Documentos necessários para compra de imóveis por estrangeiros no Brasil

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Pela Lei brasileira qualquer cidadão estrangeiro pode comprar um imóvel urbano no BRASIL sem restriçíµes. . í‰ irrelevante se o comprador é nacional ou estrangeiro, se é pessoa fí­sica ou jurí­dica, ou se está domiciliado ou tem a sua sede no Brasil ou no exterior.

O CPF (Cadastro Pessoas Fí­sicas) é um documento obrigatório para brasileiros e estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veí­culos, embarcaçíµes, aeronaves, participaçíµes societárias, contas-correntes bancárias, aplicaçíµes no mercado financeiro e de capital. Ele é utilizado pelo Ministério da Fazenda para efeito de tributação
No caso de estrangeiro, para inscrição no CPF são necessários os seguintes documentos:

* Passaporte válido e/ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido,
* Certidão de Nascimento traduzida para o português por um tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no paí­s de origem.
* Formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Fí­sica” Onde o CPF pode ser solicitado:

* Consulados brasileiros no exterior,
* Secretaria da Receita Federal no Brasil, passando-se antes pelo Correio ou Banco do Brasil, para preenchimento do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Fí­sica”. Neste caso, também o CPF pode ser solicitado via procurador.

Quando o comprador(a) for casado(a) também se fará necessária a apresentação do CPF do cí´njuge

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