Câmbio junto as instituições financeiras e bancos no Brasil

As transferências financeiras, tanto as do Brasil para o exterior, como aquelas do exterior para o Brasil, efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, relativas í aquisição de imóveis residenciais e comercias, são operadas no mercado de taxas flutuantes, por meio de bancos credenciados para esse fim.
Nas operaçíµes de aquisição de imóvel o beneficiário da ordem de pagamento que vem do exterior, deve ser o(s) proprietário(s) do imóvel que está sendo adquirido no Brasil, nunca terceiros.
Uma das exigências da lei é que as transferências relacionadas í aquisição ou venda de imóveis, do ou para o exterior, ficam condicionadas í apresentação, ao banco interveniente, dos seguintes documentos
* Contrato de compra e venda ou outro documento equivalente indicando as condiçíµes, o valor total da transação e o endereço completo do imóvel transacionado;
* Cópia do título de propriedade do imóvel ou documento equivalente;
* Contrato de financiamento ou documento equivalente, quando for o caso, e Instrumento de mandato, quando a operação de cí¢mbio e/ou a transação comercial forem conduzidas por procurador.
Logo que os recursos em moeda estrangeira cheguem ao banco brasileiro, deverá ser providenciado o contrato da operação de cí¢mbio respectiva, para que sejam convertidos ao equivalente em moeda nacional e creditados em favor do destinatário no país.
Capital estrangeiro
De acordo com a Lei Brasileira de Capitais Estrangeiros, entende-se por capital estrangeiro os bens, máquinas e equipamentos que entraram no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados í produção de bens ou serviços, assim como, os recursos financeiros ou monetários trazidos ao Brasil para aplicação em atividades econí´micas, contanto que pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
As contribuiçíµes em dinheiro para o capital social da empresa devem ser feitas mediante remessas do exterior ou fundos legitimamente adquiridos no Brasil. No entanto, para que elas sejam registradas no Banco Central do Brasil - BACEN devem ser provenientes de fontes no exterior. Esse registro possibilitará a remessa de dividendos para o sócio estrangeiro e a repatriação do montante de capital pago cumulado com a remuneração ou ganhos de capital, resultantes da alienação ou de outra forma de liquidação do investimento.
O registro do capital estrangeiro deve ser providenciado, no máximo, após 30 (trinta) dias do recebimento dos fundos no Brasil.
Nas movimentaçíµes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) é obrigatória í identificação da procedência e destinação dos recursos, da natureza dos pagamentos e da identidade dos depositantes de valores nessas contas, bem como dos beneficiários das transferências efetuadas, devendo tais informaçíµes constar no dossiê da operação.




















